Seguro Obrigatório de Incêndio Imobiliário para Contratos de Aluguel
VALOR SEGURO TOTAL INCÊNDIO
O Seguro de Incêndio Imobiliário visa proteger o patrimônio do proprietário do imóvel. De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91) o Seguro de Incêndio Imobiliário é obrigatório para todos os imóveis alugados seja ele Comercial ou Residencial.
Segundo a Lei, o proprietário do imóvel é o responsável por contratar e pagar o Seguro de Incêndio Imobiliário, porém essa obrigatoriedade poderá ser repassada ao inquilino desde que incluída a cláusula de transferência no contrato de locação.
A Lei também informa que a obrigatoriedade trata-se apenas sobre a cobertura de incêndio, porém também fica facultado ao proprietário ou a imobiliária incluir outras coberturas no contrato como Danos Elétricos, Vendaval e Perda/Pagamento de Aluguel.
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A cobertura principal de incêndio deve corresponder ao valor comercial (venda) do imóvel. Caso o inquilino não saiba o valor, é comum multiplicar o valor do aluguel por 120 para se ter o valor da cobertura.
Se a exigência constar em contrato, o inquilino é obrigado a contratar o seguro, porém esta contratação não precisa ser na imobiliária ou em seguradora por ela indicada.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito do inquilino de contratar o seguro em qualquer seguradora e a imobiliária não poderá recusar, caso contrário ficará configurado o crime de Venda Casada.
Em geral o Seguro de Incêndio Imobiliário é considerado barato se comparado a outros ramos, podendo ser pago a vista ou parcelado de acordo com a escolha do inquilino.
Como calcular o Seguro de Incêndio Imobiliário
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